Logo no
início da constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil vemos a importância
dos símbolos de fé adotados por esta igreja. A constituição declara:
“A Igreja
Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única
regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como
sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos
Maior e Breve...” (Constituição da IPB, capítulo 1, artigo 1).
Observem
que para nós presbiterianos, os símbolos de fé de Westminster, a Confissão e
seus Catecismos maior e breve são o nosso sistema expositivo de doutrina e
prática. É esse corpo de doutrina expresso nos símbolos de fé que nós cremos
como sendo uma fiel exposição da Sagrada Escritura.
Nos seus
princípios de liturgia, nossa constituição declara: “Os presbíteros e diáconos
assumirão compromisso na reafirmação de sua crença nas Sagradas Escrituras como
a Palavra de Deus e na lealdade à Confissão de Fé, aos catecismos e à
Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil” (cap 12. Art. 28).
Compromisso
semelhante é requerido dos ministros ordenados: “O novo ministro, por ocasião
da cerimônia de ordenação, reafirmará sua crença nas Escrituras Sagradas como a
Palavra de Deus, bem como a sua lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à
Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil” (cap. 14. Art. 33).
Talvez
aqui resida o principal desafio da IPB, o desafio da subscrição confessional.
Temos visto ministros destoando e muito do ensino expresso na Confissão e nos
Catecismos de Westminster. Alguns fatiam a Confissão, decidindo o que serve e o
que não serve. Outros atropelam abertamente a confessionalidade da igreja
demonstrando assim que são desleais para com Deus e para com os votos feitos no
momento da ordenação.
SUPREMO CONCÍLIO PRONUNCIOU-SE SOBRE A QUESTÃO DA
CONFESSIONALIDADE (2014), NOS SEGUINTES TERMOS:
O SC/IPB 2014 RESOLVE: 1. Quanto à
pergunta "Há diferença nos termos lealdade e fidelidade, como alguns
argumentam?", responder que não há diferença; 2. Quanto à pergunta "O
juramento de lealdade aos Símbolos de Fé adotados pela IPB, feito pelos
oficiais, se refere a cada capítulo e ou seção, ao sistema geral, como um todo,
tal qual apresentados por eles?", responder que a reafirmação no
momento da ordenação implica na aceitação integral, em todos os seus termos,
dos Símbolos de Fé, conforme CI-IPB - Artigo 119, parágrafo único; 3.
Quanto à pergunta "Qual é o exato significado da expressão "fiel exposição
do sistema de doutrina" contido no juramento prestado por todos os
oficiais presbiterianos no momento de sua ordenação?", responder que o
significado da expressão "fiel exposição do sistema de doutrina",
significa uma correta interpretação das Escrituras Sagradas, Antigo e Novo
Testamento, com uma apresentação sistematizada.
O artigo
119, parágrafo único mencionado acima declara: “Poderá o Presbitério dispensar
o candidato do exame das matérias do curso teológico; não o dispensará nunca do
relativo à experiência religiosa, opiniões teológicas e conhecimento dos
Símbolos de Fé, exigindo a aceitação
integral dos últimos” (ênfase minha).
Portanto,
não há nenhum tipo de seletividade quanto a aceitação dos símbolos de fé, para
quem almeja ser oficial da IPB.
No último
dia 12 de agosto comemoramos 158 anos do presbiterianismo em solo brasileiro.
Nossa oração é que Deus nos conceda homens fieis e zelosos em servir a Ele e
abraçar com coragem e determinação a Sagrada Escritura e os símbolos de fé
adotados pela Igreja Presbiteriana do Brasil.
Em
Cristo,
Pb.
Rikison Moura.
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