sábado, 19 de agosto de 2017

A FORÇA DA CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER DENTRO DA IPB

Logo no início da constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil vemos a importância dos símbolos de fé adotados por esta igreja. A constituição declara:
“A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve...” (Constituição da IPB, capítulo 1, artigo 1).
Observem que para nós presbiterianos, os símbolos de fé de Westminster, a Confissão e seus Catecismos maior e breve são o nosso sistema expositivo de doutrina e prática. É esse corpo de doutrina expresso nos símbolos de fé que nós cremos como sendo uma fiel exposição da Sagrada Escritura.  

Nos seus princípios de liturgia, nossa constituição declara: “Os presbíteros e diáconos assumirão compromisso na reafirmação de sua crença nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus e na lealdade à Confissão de Fé, aos catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil” (cap 12. Art. 28).
Compromisso semelhante é requerido dos ministros ordenados: “O novo ministro, por ocasião da cerimônia de ordenação, reafirmará sua crença nas Escrituras Sagradas como a Palavra de Deus, bem como a sua lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil” (cap. 14. Art. 33).
Talvez aqui resida o principal desafio da IPB, o desafio da subscrição confessional. Temos visto ministros destoando e muito do ensino expresso na Confissão e nos Catecismos de Westminster. Alguns fatiam a Confissão, decidindo o que serve e o que não serve. Outros atropelam abertamente a confessionalidade da igreja demonstrando assim que são desleais para com Deus e para com os votos feitos no momento da ordenação.
SUPREMO CONCÍLIO PRONUNCIOU-SE SOBRE A QUESTÃO DA CONFESSIONALIDADE (2014), NOS SEGUINTES TERMOS:
O SC/IPB 2014 RESOLVE: 1. Quanto à pergunta "Há diferença nos termos lealdade e fidelidade, como alguns argumentam?", responder que não há diferença; 2. Quanto à pergunta "O juramento de lealdade aos Símbolos de Fé adotados pela IPB, feito pelos oficiais, se refere a cada capítulo e ou seção, ao sistema geral, como um todo, tal qual apresentados por eles?", responder que a reafirmação no momento da ordenação implica na aceitação integral, em todos os seus termos, dos Símbolos de Fé, conforme CI-IPB - Artigo 119, parágrafo único; 3. Quanto à pergunta "Qual é o exato significado da expressão "fiel exposição do sistema de doutrina" contido no juramento prestado por todos os oficiais presbiterianos no momento de sua ordenação?", responder que o significado da expressão "fiel exposição do sistema de doutrina", significa uma correta interpretação das Escrituras Sagradas, Antigo e Novo Testamento, com uma apresentação sistematizada.
O artigo 119, parágrafo único mencionado acima declara: “Poderá o Presbitério dispensar o candidato do exame das matérias do curso teológico; não o dispensará nunca do relativo à experiência religiosa, opiniões teológicas e conhecimento dos Símbolos de Fé, exigindo a aceitação integral dos últimos” (ênfase minha).
Portanto, não há nenhum tipo de seletividade quanto a aceitação dos símbolos de fé, para quem almeja ser oficial da IPB.
No último dia 12 de agosto comemoramos 158 anos do presbiterianismo em solo brasileiro. Nossa oração é que Deus nos conceda homens fieis e zelosos em servir a Ele e abraçar com coragem e determinação a Sagrada Escritura e os símbolos de fé adotados pela Igreja Presbiteriana do Brasil.

Em Cristo,

Pb. Rikison Moura. 

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